NFS-e pelo Emissor Nacional passa a ser obrigatória para o Simples Nacional em setembro

Atualização fiscal — maio 2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, em 28 de abril de 2026, a Resolução CGSN nº 189/2026, que determina a emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. A norma entra em vigor em 1º de setembro de 2026.

O que muda na prática: a partir de setembro, nenhuma ME ou EPP do Simples Nacional poderá emitir NFS-e pelos sistemas municipais. A emissão deverá ocorrer exclusivamente pelo Emissor Nacional — via portal web ou integração por API.

O que o contribuinte precisa providenciar antes de setembro

  • Conta Gov.br com nível Prata ou Ouro
    Acesso obrigatório ao Emissor Nacional. Sem esse nível de autenticação, a emissão não é possível.
  • Inscrição Municipal cadastrada no ambiente nacional
    Verificar se o município já carregou o cadastro do contribuinte no Emissor Nacional. Em municípios ainda não migrados, isso pode exigir ação junto à prefeitura.
  • ERP configurado com o regime tributário correto
    A integração via API deve identificar a empresa como optante pelo Simples Nacional, com os campos de opção e regime devidamente preenchidos.
  • Serviços mapeados para o código NBS
    A Nomenclatura Brasileira de Serviços substitui os códigos municipais antigos. O código NBS incorreto pode gerar rejeição da nota.
  • Emitir uma nota de teste antes do prazo
    Não aguardar setembro para validar o fluxo completo. Testar em ambiente de produção com antecedência evita interrupções no faturamento.

O que mais você precisa saber

Validade nacional

A NFS-e emitida pelo padrão nacional vale em todo o Brasil

O documento terá validade em todo o território nacional e será suficiente para a fundamentação e constituição do crédito tributário — sem necessidade de sistemas diferentes por município.

Exceção importante

A regra não se aplica a operações sujeitas apenas ao ICMS

A Resolução CGSN nº 189/2026 veda expressamente a emissão da NFS-e de padrão nacional em operações sujeitas exclusivamente à incidência do ICMS. Nesses casos, o documento fiscal estadual continua sendo o correto.

Atenção: Simples pendente

Vale mesmo para quem está com o Simples em análise

A obrigatoriedade se aplica inclusive quando a opção pelo Simples Nacional estiver pendente de análise, em discussão administrativa ou com possibilidade de enquadramento retroativo. A dúvida sobre o regime não dispensa a obrigação.

Contexto

Por que o governo está fazendo essa mudança?

A iniciativa integra a Reforma Tributária do Consumo, que busca reduzir os custos de conformidade para as empresas. Antes, cada município podia adotar seu próprio modelo de nota fiscal, gerando complexidade para quem atua em diferentes cidades.

RPMflex já está pronto

Seu ERP precisa estar integrado ao Emissor Nacional antes de setembro

O RPMflex já possui integração com o Emissor Nacional da NFS-e. Empresas que ainda usam sistemas municipais ou ERPs sem integração precisam agir agora para não ter o faturamento comprometido.

  • Integração com o Emissor Nacional já homologada e em produção
  • Suporte a optantes pelo Simples Nacional com os campos corretos na API
  • Atendimento a múltiplos municípios em um único sistema
Conhecer o RPMflex ↗

Fontes desta publicação

Receita Federal do Brasil Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026 — publicada no Diário Oficial da União em 28/04/2026.
gov.br/receitafederal


Portal NFS-e Nacional — gov.br/nfse Notícia oficial e FAQ do Sistema Nacional de NFS-e sobre obrigatoriedade, cadastro e acesso ao Emissor Nacional.
gov.br/nfse


Ministério da Fazenda Nota sobre a obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para optantes do Simples Nacional.
gov.br/fazenda

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